Artigo 1º do Decreto nº 97.665 de 14 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.