Decreto nº 97.652 de 12 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.012969/86-39 do Ministério da Educação, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant¿ana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989