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Artigo 1º do Decreto nº 97.652 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.652 /1989