Artigo 1º do Decreto nº 97.652 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.