Artigo 2º do Decreto nº 97.652 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.