Decreto nº 97.649 de 12 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000943/86-07 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, Licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989