Artigo 2º do Decreto nº 97.649 de 12 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.