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Artigo 1º do Decreto nº 97.649 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, Licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.