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Artigo 1º do Decreto nº 97.649 de 12 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, Licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.649 /1989