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Artigo 7º do Decreto nº 97.627 de 10 de Abril de 1989

Dispõe sobre a realização de estudos para apoio, organização e desenvolvimento da atividade de garimpagem, em forma associativa, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 97.627 /1989