Artigo 7º do Decreto nº 97.627 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre a realização de estudos para apoio, organização e desenvolvimento da atividade de garimpagem, em forma associativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.