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Decreto 97.604 de 31 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989