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Decreto nº 97.604 de 31 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o efetivo de Oficiais-Generais, para 1990, no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para o ano de 1990: Posto Combatentes Serviços Intendentes Médicos Engenheiros Militares Soma Gen Ex 14 - - - 14 Gen Div 37 01 01 03 42 Gen Bda 85 04 04 10 103 TOTAL 136 05 05 13 159

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989