JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.604 de 31 de Março de 1989

Fixa o efetivo de Oficiais-Generais, para 1990, no Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para o ano de 1990: Posto Combatentes Serviços Intendentes Médicos Engenheiros Militares Soma Gen Ex 14 - - - 14 Gen Div 37 01 01 03 42 Gen Bda 85 04 04 10 103 TOTAL 136 05 05 13 159

Art. 1º do Decreto 97.604 de 31 de Março de 1989