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Artigo 2º do Decreto nº 97.604 de 31 de Março de 1989

Fixa o efetivo de Oficiais-Generais, para 1990, no Exército.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.604 de 31 de Março de 1989