JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 97.601 de 31 de Março de 1989

Coração para favoritarDecreto 97.601 de 31 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Brasília, 31 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (1ª Bda A Cos AAe) em 1ª de Artilharia Antiaérea (1ª Bda A AAe) com sede em Niterói-RJ e subordinada ao Comando Militar do Leste.

Art. 2º

Fica transformada a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (2ª Bda A Cos AAe) em 2ª Brigada de Artilharia de Costa (2ª Bda A Cos) com sede em Santos-SP e subordinada ao Comando Militar do Sudeste.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1989.