Artigo 1º do Decreto nº 97.601 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre a transformação de grandes comandos de arma do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (1ª Bda A Cos AAe) em 1ª de Artilharia Antiaérea (1ª Bda A AAe) com sede em Niterói-RJ e subordinada ao Comando Militar do Leste.