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Artigo 1º do Decreto nº 97.601 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre a transformação de grandes comandos de arma do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (1ª Bda A Cos AAe) em 1ª de Artilharia Antiaérea (1ª Bda A AAe) com sede em Niterói-RJ e subordinada ao Comando Militar do Leste.

Art. 1º do Decreto 97.601 de 31 de Março de 1989