Artigo 2º do Decreto nº 97.601 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre a transformação de grandes comandos de arma do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transformada a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (2ª Bda A Cos AAe) em 2ª Brigada de Artilharia de Costa (2ª Bda A Cos) com sede em Santos-SP e subordinada ao Comando Militar do Sudeste.