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Artigo 2º do Decreto nº 97.601 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre a transformação de grandes comandos de arma do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transformada a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea (2ª Bda A Cos AAe) em 2ª Brigada de Artilharia de Costa (2ª Bda A Cos) com sede em Santos-SP e subordinada ao Comando Militar do Sudeste.

Art. 2º do Decreto 97.601 de 31 de Março de 1989