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Decreto nº 97.597 de 30 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar -CIRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, alterado pelos Decretos nºs 84.177, de 12 de novembro de 1979 , 84.719, de 20 de maio de 1980 , 91.232, de 7 de maio de 1985 , 93.187, de 29 de agosto de 1986 , e 97.070, de 21 de novembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; e - Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia. § 1º (...) § 2º (...)".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989

Decreto nº 97.597 de 30 de Março de 1989