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Artigo 1º do Decreto nº 97.597 de 30 de Março de 1989

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar -CIRM.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, alterado pelos Decretos nºs 84.177, de 12 de novembro de 1979 , 84.719, de 20 de maio de 1980 , 91.232, de 7 de maio de 1985 , 93.187, de 29 de agosto de 1986 , e 97.070, de 21 de novembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; e - Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia. § 1º (...) § 2º (...)".

Art. 1º do Decreto 97.597 de 30 de Março de 1989