Decreto nº 97.596 de 30 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o art. 2.º do Decreto n.º 95.859, de 22 de março de 1988 ; e Considerando a indicação do Ministro do Exército, através de estudos e levantamentos realizados, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
IV
Área da Gleba Matrinxã - Projeto Fundiário Vale do Araguaia - Município de Barra do Garças/MT - Perímetro: 51.720 metros. Tomando-se o ponto P-1, como origem, de coordenadas geográficas aproximadas 15º19'52"S de latitude e 52º45'08" WGr de longitude, situado na margem esquerda do Rio São Marcos, segue-se pela margem esquerda deste rio por uma extensão de cerca de 9.090m (nove mil e noventa metros), confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'33"S de latitude e 52º40'35"WGr de longitude, situado na margem esquerda daquele rio, em frente à foz dos cursos sem denominação; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 7.170m (sete mil, cento e setenta metros) e rumo exato 00º00'00" Sul, confrontando com terras da União até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 15º26'08"S de latitude e 52º40'40", WGr de longitude, situado na falda da Serra dos Gerais; deste ponto segue-se pela falda desta serra por uma extensão de cerca de 14.450m (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 15º24'16"S de latitude e 52º43'09"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 970m (novecentos e setenta metros) e rumo aproximado 51º30"NO, cruzando o Córrego São Bento e confrontando com terras da União até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 15º24'00"S de latitude e 52º43'38"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra em tela por uma extensão de cerca de 1.240m (um mil, duzentos e quarenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 15º23'25"S de latitude e 52º43'48"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de 870m (oitocentos e setenta metros) e rumo aproximado de 43º30'NO, confrontando com terras da União até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 15º23'22"S de latitude e 52º44'08"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra por uma extensão de cerca de 5.540m (cinco mil, quinhentos e quarenta metros), confrontando com terras de Anilvaldo Barbosa Garcia até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 15º22'23"S de latitude e 52º45'25"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma sucessão de linhas secas, que acompanham a falda da mesma serra e confrontando com as terras de Anivaldo Barbosa Garcia, com as seguintes extensões e rumos aproximados: 680m (seiscentos e oitenta metros) e 15º00'NE até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 15º22'01"S de latitude e 52º45'22"WGr de longitude; 1.690m (um mil, seiscentos e noventa metros) e 67º30'NE até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'43"S de latitude e 52º44'32"WGr de longitude; 900m (novecentos metros) e 44º00'NO até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'23"S de latitude e 52º44'47"WGr de longitude; 990m (novecentos e noventa metros) e 67º30'NO até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'12"S de latitude e 52º45'20"WGr de longitude; 1.430m (um mil, quatrocentos e trinta metros) e 33º00'SO até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'43"S de latitude e 52º45'42"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma extensão de cerca de 3.900m (três mil e novecentos metros) pela falda da mesma serra , confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'00"S de latitude e 52º46'1"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de cerca de 2.800m (dois mil e oitocentos metros) e rumo aproximado de 50º00’NE/até o ponto P-1, origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 5.300ha (cinco mil e trezentos hectares).
IX
Gleba Tacana - Município Tabatinga/AM - Perímetro : 179.050 metros. Partindo-se do ponto P-1 , de coordenadas geográficas aproximadas 69º50'00"WGr de longitude e 3º41'00"S de latitude, segue-se a linha seca divisória dos municípios de Tabatinga e Santo Antônio do Içá com 14.000m (catorze mil metros) de extensão até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 69º42'00"WGr de longitude e 3º42'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha seca de 62.000m (sessenta e dois mil metros) de extensão, com rumo aproximado de 5º00'SO, confrontando com terras da União, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 69º44'00"WGr de longitude e 4º16'00"S de latitude; deste, por uma linha seca de aproximadamente 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) de extensão e rumo aproximado de 85º00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União, chega-se ao ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 69º46'WGr de longitude e 4º158'S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros) e rumo aproximado de 6º00' NE , confrontando com a propriedade do T. D. Deserto, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 69º45'00"WGr de longitude e 4º14'50"S de latitude; deste, ao longo de um igarapé sem denominação, com 2.500m (dois mil e quinhentos metros), confrontando-se com o T.D. Deserto, até o ponto P-6, de coordenadas geográficas 69º45'00"WGr de longitude e 4º14'00"S de latitude; deste, segue-se um braço de igarapé sem denominação, com 6.400m (seis mil e quatrocentos metros), confrontando-se com o T.D. Deserto, até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 69º48'00"WGr de longitude e 4º13'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de cerca de 7.400m (sete mil e quatrocentos metros) e rumo aproximado de 10º00’SO, confrontando-se com o T.D. Deserto, até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 69º49'00"WGr de longitude e 4º17'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 5.000m (cinco mil metros) e rumo aproximado de 5º00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 69º50'00"WGr de longitude e 4º17'00"S de latitude; deste segue-se por uma linha seca de aproximadamente 4.250m (quatro mil, duzentos e cinqüenta metros), rumo norte aproximado, confrontando em 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) com terras do 1º Batalhão Especial de Fronteira - 1º BEFe aproximadamente 500m (quinhentos metros) com terras da Prefeitura Municipal de Tabatinga até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 69º52'00"WGr de longitude e 4º14'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha quebrada de 08 (oito) elementos com as seguintes distâncias e rumos aproximados: do ponto P-10 ao ponto P-11, 2.250m (dois mil, duzentos e cinqüenta metros) e 15º00'NE, confrontando-se com terras do PIC Tabatinga; do ponto P-11 ao ponto P-12, 2.100m (dois mil e cem metros) e 75º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-12 ao ponto P-13, 3.800m (três mil e oitocentos metros) e 10º45'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-13 ao ponto P-14, 1.900m (um mil e novecentos metros) e 77º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-14 ao ponto P-15, 1.000m (um mil metros) e 11º15'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-15 ao ponto P-16, 2.000m (dois mil metros) e 78º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-16 ao ponto P-17, 2.000m (dois mil metros) e 10º00’NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-17 ao ponto P-18, 2.000m (dois mil metros) e 76º30'NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga e deste ponto P-18, com coordenadas geográficas aproximadas 69º55'00"WGr de longitude e 04º08'S de latitude, segue-se pela linha geodésica de limitação internacional entre a Colômbia e o Brasil, com uma extensão de cerca de 51.200m (cinqüenta e um mil e duzentos metros) até o ponto P-1, início desta descrição. A área aproximada envolvida por este perímetro é de 122.490ha (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa hectares) .
XI
Gleba Juma - Município Careiro/AM - Perímetro: 176.700 metros. Inicia-se o perímetro no ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 805390,00m e N = 9577275,00m, situado a 2.500m (dois mil e quinhentos metros) da margem direita do Paraná do Mamori, no canto sul do Lote Pr. Partindo-se do ponto P-1, com azimute aproximado de 38º45' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 809700,00m e N = 9580015,00m, daí, com azimute aproximado de 335º00' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-3, de coordenadas UTM aproximadas E = 809415,00m e N = 9584980,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 6.500m (seis mil e quinhentos metros) e chega-se ao ponto P-3A, de coordenadas UTM aproximadas E = 813600,00m e N = 9588000,00m, situado na foz do Igarapé Mamorizinho; daí, segue-se pela margem esquerda do referido igarapé, numa distância aproximada de 1.000m (um mil metros) e chega-se ao ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 814200,00m e N = 9585463,00m; daí, com azimute aproximado de 18º00, e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-5, de coordenadas UTM aproximadas E = 814183,00m e N = 9580482,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-6, de coordenadas UTM aproximadas E = 817258,00m e N = 9580507,00m; daí, com azimute aproximado de 00º00' e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 817200,00m e N = 9585453,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.650m (três mil, seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 820838 ,00m e N = 9585380,00m; daí, com azimute aproximado de 00º00' e distância aproximada de 7.000m (sete mil metros), chega-se ao ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 820990,00m e N = 9592400,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 822200,00m e N = 9592372,00m; daí, com azimute aproximado de 44º30' e distância aproximada de 4.800m (quatro mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-ll, de coordenadas UTM aproximadas E = 825815,00m e N = 9595780,00m; daí, com azimute aproximado de 63º30' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E = 826498,00m e N = 9596080,00m; daí, com azimute aproximado de 59º00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-13, de coordenadas UTM aproximadas E = 82902,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.350m (três mil, trezentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-14, de coordenadas UTM aproximadas E = 832425,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 03º40' e distância aproximada de 1.850m (um mil, oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-15, de coordenadas UTM aproximadas E = 832544,00m e N = 9599467,00m; daí, com azimute aproximado de 325º00' e distancia aproximada de 2.100m (dois mil e cem metros), chega-se ao ponto P-16, de coordenadas UTM aproximadas E = 831328,00m e N = 9601192,00m; daí, com azimute aproximado de 296º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-17, de coordenadas UTM aproximadas E = 830627,00m e N = 9601459,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 2.000m (dois mil metros) e chega-se ao ponto P-18, de coordenadas UTM aproximadas E = 831909,00m e N = 9602883,00m, comum ao Lote Bd; daí, com azimute aproximado de 184º00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-l9, de coordenadas UTM aproximadas E = 831858,00m e N = 9602375,00m; daí, com azimute aproximado de 91º00' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-20, de coordenadas UTM aproximadas E = 832368,00m e N = 9602342,00m; daí, com azimute aproximado de 04º00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-21, de coordenadas UTM aproximadas E = 832480,00m e N =9602900,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros) e continuando pela margem direita do Rio Paraná do Mamori por mais de 8.000m (oito mil metros), chega-se ao ponto P-22, de coordenadas UTM aproximadas E = 170438,00m e N = 9602049,00m; daí, com azimute aproximado de 212º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-23, de coordenadas UTM aproximadas E = 169900,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 270º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-24, de coordenadas UTM aproximadas E = 168810,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 327º50' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-25, de coordenadas UTM aproximadas E = 168580,00m e N = 9601634,00m; daí, com azimute aproximado de 246º00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-26, de coordenadas UTM aproximadas E = 168043,00m e N = 9601404,00m; daí, com azimute aproximado de 214º30' e distância aproximada de 1.200m (um mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-27, de coordenadas UTM aproximadas E = 167353,00m e N = 9600390,00m; daí, com azimute aproximado de 121º00' e distância aproximada de 1.450m (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-28, de coordenadas UTM aproximadas E = 168463,00m e N = 9599612;00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-29, de coordenadas UTM aproximadas E = 169160,00m e N = 9599587,00m; daí, com azimute aproximado de 180º00' e distância aproximada de 3.500m (três mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-30, de coordenadas UTM aproximadas E = 169062,00m e N = 9596045,00m; daí, com azimute aproximado de 121º00' e distância aproximada de 17.600m (dezessete mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-31, de coordenadas UTM aproximadas E = 183820,00m e N = 9586294,00m; daí, com azimute aproximado de 191º00' e distância aproximada de 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-32, de coordenadas UTM aproximadas E = 182386,00m e N = 9579860,00m, daí, com azimute aproximado de 183º00' e distância aproximada de 4.300m (quatro mil e trezentos metros), chega-se ao ponto P-33, de coordenadas UTM aproximadas E = 182020,00m e N = 9575489,00m; daí, com azimute aproximado de 209º00' e distância aproximada de 10.200m (dez mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-34, de coordenadas UTM aproximadas E = 176878,00m e N = 9566683,00m; daí, com azimute aproximado de 270º00' e distância aproximada de 5.800m (cinco mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-35, de coordenadas UTM E = 171037 ,00m e N = 9566785,00m; daí, com azimute aproximado de 180º00' e distância aproximada de 850m (oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-36 , coordenadas UTM E = 170985,00m e N = 956594,007m; daí, com azimute aproximado de 269º00' e distância aproximada de 10.000m (dez mil metros), chega-se ao ponto P-37, de coordenadas UTM E = 827668,00m e N = 9566020,00m; daí, com azimute aproximado de 181º00' e distância aproximada de 1.800m (um mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-38, de coordenadas UTM E = 827632,00m e N = 9564215,00m; daí, com azimute aproximado de 268º30' e distância aproximada de 8.800m (oito mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-39, de coordenadas UTM E = 818720,00m e N = 9564030,00m; daí, com azimute aproximado de 01º00' e distância aproximada de 1.650m (um mil e seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P.40, de coordenadas UTM E = 818682,00m e N = 9565668,00m; daí, com azimute de 270º00' e distância aproximada de 8.450m (oito mil e quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-41, de coordenadas UTM aproximadas E = 810258,00m e N = 9565632,00m, situado a 400 metros da margem esquerda do Rio Juma; daí, com azimute de 311º00' e distância aproximada de 8.200m (oito mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-42, de coordenadas UTM E = 803995,00m e N = 9570835,00m; daí, com azimute de 12º00', e distância de 6.500m (seis mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 176.700m (cento e setenta e seis mil e setecentos metros) de perímetro e uma área aproximada de 106.500,00ha (cento e seis mil e quinhentos hectares).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989