Artigo 3º do Decreto nº 97.596 de 30 de Março de 1989
Afeta, a uso especial do Exército, terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.