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Artigo 3º do Decreto nº 97.596 de 30 de Março de 1989

Afeta, a uso especial do Exército, terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.596 de 30 de Março de 1989