JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.596 de 30 de Março de 1989

Afeta, a uso especial do Exército, terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.596 de 30 de Março de 1989