Artigo 2º do Decreto nº 97.596 de 30 de Março de 1989
Afeta, a uso especial do Exército, terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.