Decreto nº 97.594 de 29 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e da autorização contida no § 2º do artigo 167 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 1.703.004,00 (um milhão, setecentos e três mil e quatro cruzados novos) autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto nº 97.412, de 29 de dezembro de 1988 , sob a forma anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1989
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