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Artigo 2º do Decreto nº 97.594 de 29 de Março de 1989

Reabre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, aberto pelo Decreto nº 97.412, de 29 de dezembro de 1988.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.594 de 29 de Março de 1989