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Artigo 1º do Decreto nº 97.594 de 29 de Março de 1989

Reabre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, aberto pelo Decreto nº 97.412, de 29 de dezembro de 1988.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 1.703.004,00 (um milhão, setecentos e três mil e quatro cruzados novos) autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto nº 97.412, de 29 de dezembro de 1988 , sob a forma anexa a este Decreto.

Anexo

Texto

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