Artigo 1º do Decreto nº 97.594 de 29 de Março de 1989
Reabre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, aberto pelo Decreto nº 97.412, de 29 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 1.703.004,00 (um milhão, setecentos e três mil e quatro cruzados novos) autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto nº 97.412, de 29 de dezembro de 1988 , sob a forma anexa a este Decreto.