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Artigo 2º do Decreto nº 97.592 de 27 de Março de 1989

Aprova o Regulamento para o Transporte de Madeira em toros por via fluvial, de que trata a Lei nº 7.509, de 4 de julho de 1986.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.