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  3. Decreto 97.592 de 27 de Março de 1989

Coração para favoritarDecreto 97.592 de 27 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA :

Brasília, 27 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Transporte de Madeiras em toros por via fluvial, que a este acompanha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1989