Artigo 1º do Decreto nº 97.592 de 27 de Março de 1989
Aprova o Regulamento para o Transporte de Madeira em toros por via fluvial, de que trata a Lei nº 7.509, de 4 de julho de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Transporte de Madeiras em toros por via fluvial, que a este acompanha.