Decreto nº 97.577 de 17 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000982/8919, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a elevar seu capital social de NCz$ 251.589.299,25 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos e vinte e cinco centavos) para NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1989