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Decreto nº 97.577 de 17 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000982/8919, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a elevar seu capital social de NCz$ 251.589.299,25 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos e vinte e cinco centavos) para NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1989

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