Artigo 2º do Decreto nº 97.577 de 17 de Março de 1989
Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
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