JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 97.569 de 9 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.023336/86-49 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'ana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989

Decreto nº 97.569 de 9 de Março de 1989 | JurisHand AI Vade Mecum