Artigo 1º do Decreto nº 97.569 de 9 de Março de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.