Artigo 2º do Decreto nº 97.569 de 9 de Março de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.