Decreto nº 97.568 de 9 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
I nstitui comissão destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta por um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Educação, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e um representante do Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à fixação do desenho da Bandeira Nacional.
A comissão fará recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.
JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989