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Decreto nº 97.568 de 9 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

I nstitui comissão destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta por um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Educação, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e um representante do Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à fixação do desenho da Bandeira Nacional.

Parágrafo único

A comissão fará recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989

Decreto nº 97.568 de 9 de Março de 1989