Artigo 1º do Decreto nº 97.568 de 9 de Março de 1989
I nstitui comissão destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta por um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Educação, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e um representante do Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à fixação do desenho da Bandeira Nacional.
Parágrafo único
A comissão fará recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.