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Artigo 2º do Decreto nº 97.568 de 9 de Março de 1989

I nstitui comissão destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.568 de 9 de Março de 1989