Decreto nº 97.552 de 3 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Testo para impressão Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001100/86-65, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação geral, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe, mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1989