JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.552 de 3 de Março de 1989

Testo para impressão Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação geral, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe, mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto 97.552 de 3 de Março de 1989