Artigo 2º do Decreto nº 97.552 de 3 de Março de 1989
Testo para impressão Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.