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Decreto 97.541 de 24 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6.º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.366, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0009987/88-42, DECRETA :
Brasília, 24 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1989