Decreto nº 97.541 de 24 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 97.406, de 20 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6.º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.366, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0009987/88-42, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1989