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Artigo 1º do Decreto nº 97.541 de 24 de Fevereiro de 1989

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 97.406, de 20 de janeiro de 1989.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: