Artigo 1º do Decreto nº 97.541 de 24 de Fevereiro de 1989
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 97.406, de 20 de janeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: