Artigo 2º do Decreto nº 97.541 de 24 de Fevereiro de 1989
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 97.406, de 20 de janeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.