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Decreto 97.505 de 13 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição e na conformidade do disposto no art. 287 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as normas e critérios anexos ao presente Decreto, a serem aplicados na conversão do franco-ouro Poincaré, constante da Convenção de Varsóvia, de 1929, e no Protocolo de Haia, de 1955, em moeda nacional.
Parágrafo único
Critério idêntico será aplicado às demais Convenções de Direito Aéreo que adotarem o franco-ouro como unidade monetária.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima Este tedxto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1989