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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.505 de 13 de Fevereiro de 1989

Estabelece normas e critérios para a conversão do franco-ouro Poincaré.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as normas e critérios anexos ao presente Decreto, a serem aplicados na conversão do franco-ouro Poincaré, constante da Convenção de Varsóvia, de 1929, e no Protocolo de Haia, de 1955, em moeda nacional.

Parágrafo único

Critério idêntico será aplicado às demais Convenções de Direito Aéreo que adotarem o franco-ouro como unidade monetária.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.505 /1989