Artigo 2º do Decreto nº 97.505 de 13 de Fevereiro de 1989
Estabelece normas e critérios para a conversão do franco-ouro Poincaré.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO Nº 97.505, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989 NORMAS E CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DO FRANCO-OURO POINCARÉ Critérios Básicos Os Valores em franco-ouro estabelecidos na Convenção de Varsóvia e no Protocolo de Haia são convertidos em "DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE" - DES do Fundo Monetário Internacional, de acordo com a seguinte tabela: Artigos da Convenção de Varsóvia Artigos do Protocolo de Haia Convenção de Varsóvia Protocolo de Haia DES FRANCO-OURO FRANCO-OURO 22.1 - 125.000 - = 8.300 - 22.1 - 250.000 = 16.600 22.2 22.2 250 250 = 17 22.3 23.3 5.000 5.000 = 332 1. - Os valores em francos mencionados na Convenção de Varsóvia e no Protocolo de Haia serão considerados como referentes a uma unidade monetária consistente em sessenta e conco miligramas e meio de ouro fino de novecentos milésimos. 2. - Os valores indicados no item anterior em DES considerar-se-ão que se referem ao DES como definido pelo Fundo Monetário Internacional. A conversão desses valores para a moeda nacional, no caso de processo judicial, será feita de acordo com o valor da moeda nacional em DES, colculando-se esse valor na conformidade do método de avaliação aplicado pelo Fundo Monetário Internacional para as suas operações e transações, e em vigor na data do julgamento. 3. - Na hipótese de a conversão do DES ser declarada em moeda outra que não a brasileira, a conversão do DES em moeda brasileira se fará partindo da conversão do DES nessa outra moeda a qual, por sua vez, será convertida em moeda brasileira pela taxa oficial de câmbio (valor de compra da moeda estrangeira). 4. - Para efeito das demais Convenções de Direito Aéreo que adotarem o franco-ouro como unidade monetária, na forma definida no item anterior, e em vigor no território nacional, a conversão será feita na base de 15 (quinze) francos para 1 (um) DES, fazendo-se a conversão do DES em moeda brasileira, pela acima determinada.