- Conteúdos
Decreto 97.494 de 8 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.000292/88, DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1989