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Artigo 1º do Decreto nº 97.494 de 8 de Fevereiro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE JATAÍ LTDA. para a FUNDAÇÃO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ.

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Art. 1º

. Fica a Rádio Difusora de Jataí Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 97.494 /1989