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Artigo 2º do Decreto nº 97.494 de 8 de Fevereiro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE JATAÍ LTDA. para a FUNDAÇÃO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.494 /1989