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Decreto nº 97.493 de 8 de Fevereiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE ELDORADO LTDA. para a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000366/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

. Fica a Rádio Independência de Eldorado Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rede Eldorado de Rádio Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1989