Artigo 2º do Decreto nº 97.493 de 8 de Fevereiro de 1989
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE ELDORADO LTDA. para a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.