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Artigo 1º do Decreto nº 97.493 de 8 de Fevereiro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE ELDORADO LTDA. para a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA.

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Art. 1º

. Fica a Rádio Independência de Eldorado Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rede Eldorado de Rádio Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.493 /1989