Decreto nº 97.489 de 8 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto-Legislativo nº 48, de 29 de outubro de 1984, o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, em Bruxelas, aos 4 de abril de 1984; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de novembro de 1984, na forma de seu artigo 4, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1989