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Artigo 2º do Decreto nº 97.489 de 8 de Fevereiro de 1989

Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.489 /1989